015265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015265
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imovel para revenda, Contribuição industrial, Isenção de sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020026
Nr Documento: SA219660302015265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb7333a836c3ae6a802568fc0037539f
Sumário
As aquisições de predios para revenda, quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio, estão isentas do imposto de sisa, deixando, todavia, de gozar dessa isenção se os mesmos não forem transaccionados dentro de dois anos (artigos 11, n. 3, e 16, n. 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações).