I- Do regime de prestação de serviços previsto no artigo 6 do Decreto n. 55/74, de 16 de Fevereiro, do pessoal do Instituto de Apoio a Emigração e as Comunidades Portuguesas, não resulta uma relação juridica de direito publico, mas antes de direito privado.
II- Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos actos praticados no dominio da mencionada relação de direito privado.