022188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022188
ACORDAO
Descritores: Pessoal do instituto de apoio a emigração e as comunidades portuguesas, Prestação de serviços, Relação juridica privada, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Topa , Antonio
Recorridos: Secretaria de Estado da Emigração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1984/09/05.
Nr Convencional: JSTA00021829
Nr Documento: SA119871126022188
Data de Entrada: 29/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29f831afd0a7b6be802568fc00376aaf
Sumário
I - Do regime de prestação de serviços previsto no artigo 6 do Decreto n. 55/74, de 16 de Fevereiro, do pessoal do Instituto de Apoio a Emigração e as Comunidades Portuguesas, não resulta uma relação juridica de direito publico, mas antes de direito privado. II - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos actos praticados no dominio da mencionada relação de direito privado.