96B670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B670
ACORDAO
Descritores: Execução, Pluralidade de acções, Sustação da execução, Reclamação de créditos, Prazo, Concurso de credores, Graduação de créditos, Direito de retenção, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031793
Nr Documento: SJ199703180006702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c193cd6868452dce802568fc003b3178
Sumário
I - Na hipótese que o artigo 871 do Código de Processo Civil configura (pluralidade de execuções sobre os mesmos bens), justando-se uma delas, o respectivo exequente que não tenha sido citado pessoalmente nos termos do artigo 864 pode ir à outra reclamar o seu crédito no decêndio posterior à notificação do despacho de sustação. II - Os artigos 755, n. 1 alínea f) e 759 do Código Civil, com a redacção do Decreto-Lei 379/86 de 11 de Novembro, vieram dar especial prevalência ao direito de retenção, em detrimento de outros.