1902/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Coelho de Matos
Processo: 1902/02
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra de favor, Ónus da prova
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/99b853ca22ed140580256c7d004eef9f
Sumário
I - O favorecente só pode invocar as excepções derivadas da convenção de favor perante o favorecido. II - O firmante de favor, embora o faça com a intenção de nada vir a pagar, não pode deixar de ter a consciência de que fica juridicamente vinculado ao seu pagamento a quem for alheio à convenção de favor. III - Não tendo o embargante provado que a embargada teve conhecimento, ao adquirir as letras por endosso da sacadora, que o sacado e aceitante apenas as firmou de favor, os embargos terão que improceder.