064825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064825
ACORDAO
Descritores: Tribunal arbitral, Clausula compromissoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005362
Nr Documento: SJ197310260648251
Referência Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG97
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cdcc55cb6bededa8802568fc00399357
Sumário
O n. 2 do artigo 1513 do Codigo de Processo Civil so funciona quando a nomeação dos arbitros compete aos proprios clausulantes e estes ainda a não fizeram: - não e, portanto, aplicavel quando, tendo as partes estabelecido na clausula compromissoria que o presidente do tribunal arbitral seria um magistrado judicial com a categoria de desembargador designado pelo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, este se tiver recusado a fazer a respectiva nomeação.