Publicada no Diario do Governo a lista a que se refere o paragrafo unico do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39108, a situação dos funcionarios, nos termos em que ficou estabelecida, ja não pode ser alterada por acto da Administração.
O facto de se ter admitido reclamação a essa lista não tem apoio na lei; quando muito, seria via graciosa, que habilitaria a Administração a interpor recurso contencioso, de harmonia com o disposto no artigo 31 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.