009302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009302
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo e executorio, Acto normativo, Contencioso administrativo, Demissão ope legis, Função publica, Agente da pide/dgs
Sumário
I - Os actos que o Governo, como orgão legislativo, resolve praticar e a que seja dada a forma legal de decreto-lei promulgado pelo Presidente da Republica constituem actos legislativos, insusceptiveis, como tais, de recurso contencioso, ainda que tenham conteudo individual, e não actos administrativos. II - Não e impugnavel contenciosamente o comando do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, que demitiu da função publica os funcionarios da extinta Direcção-Geral de Segurança.