O descritor "Decreto-lei" classifica 58 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2010.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O artº 78º nº2 do DL 72-A/2010 não contém um acto materialmente administrativo. II - Tratando-se de uma norma jurídica de execução orçamental, contida num decreto lei e, portanto, emanada no...
I - O Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro de 2001, bem como o Estatuto do Pessoal do SEF, por ele aprovado, é um acto normativo de carácter legislativo, não só no sentido formal (v. artºs...
I - Na interpretação das leis não pode ser considerado pelo intérprete um pensamento legislativo sem o mínimo de correspondência verbal. II - Um Decreto Regulamentar não pode legislar, invocando uma...
Estando em causa na acção o pedido de declaração de ilegalidade/nulidade de um preceito legal (artº 7º do DL. n° 105/2003), a apreciação do litígio está excluída da jurisdição administrativa e fiscal...
I - Dispondo o Governo das funções legislativa e administrativa, pode produzir actos normativos de dois géneros, legislativos e - regulamentares, que se distinguem apenas pela forma que revestem:...
I - O Decreto-Lei é uma figura aberta sob o ponto de vista, jurídico-matrial, podendo vincular tanto normas primárias (leis no sentido tradicional), como normas secundárias (regulamentares) não,...
I - Os tribunais administrativos não deixam de ser competentes em razão da matéria pelo facto de, em recurso contencioso de anulação, ser necessário conhecer previamente da qualificação e propriedade...
I - Os Decretos-Leis somente têm existência jurídica após promulgação e referenda (arts. 140 e 143 n. 2, da Constituição da República). II - A data a ter em conta para efeitos de caducidade das...
I - A autorização legislativa contida no art. 64, n. 1, da Lei 2-B/85, de 28/02, caducou em 31 de Dezembro de 1985. II - Este Decreto-Lei 75-C/86, de 23 de Abril, é inconstitucional por violação do...
I - De harmonia com o disposto no artigo 115 n. 2 da C.R.P., os decretos-leis de desenvolvimento devem subordinar-se, sob pena de ilegalidade (e não de inconstitucionalidade) às correspondentes leis...
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