023566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023566
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Empregado de sala de jogos, Casino, Inconstitucionalidade, Lei de autorização, Âmbito do recurso jurisdicional
Recorrente: Gomes , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00054159
Nr Documento: SA220000621023566
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89656b02e8ed65c38025699200558ed3
Sumário
I - A al. h) do nº 3 do art. 2º do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal.