028820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028820
ACORDAO
Descritores: Estatuto disciplinar, Autorização legislativa, Sindicato, Audiência prévia, Lei autorizada, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043309
Nr Documento: SAP19950713028820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f61056a7797bed25802568fc00393b74
Sumário
I - A Lei n. 10/83, de 13 de Agosto, porque não contém disposição que interfira, concretamente, no regime geral ou especial da função pública, não exigia a audição prévia das Associações Sindicais representativas dos trabalhadores da função pública, que, de resto, foram ouvidos na elaboração da lei autorizada (Estatuto Disciplinar de 84). II - Não enferma igualmente aquela lei de inconstitucionalidade, por vaguidade ou imprecisão dos seus preceitos.