9230884 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9230884
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005568
Nr Documento: RP199211259230884
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É O INQUÉRITO COM O NÚMERO INDICADO COM A REFERÊNCIA GAP2.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afe818a7dfad9b708025686b006647e9
Sumário
Há fortes indícios de que o arguido cometeu três crimes de furto qualificado, a cada um dos quais corresponde prisão de 1 a 10 anos. Assim, embora a prisão preventiva não seja, em caso algum, obrigatória, deve manter-se neste caso visto que, segundo o artigo 209 do Código de Processo Penal " a situação normal do arguido será a de prisão preventiva, quando ao crime couber a pena de prisão de máximo superior a oito anos ".