081117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 081117
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Falta de fundamentação, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014117
Nr Documento: SJ199201300811172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06995ea61e52e096802568fc003a0b9b
Sumário
I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos que o Tribunal considerou provados, consistindo tal discriminação na indicação, designação ou menção daqueles que devem ser havidos como provados e que relevem para a decisão a proferir. II - Não tendo o Tribunal procedido a discriminação dos factos considerados provados dos quais pudesse resultar justificada a decisão proferida, o processo tem de baixar ao Tribunal da Relação nos termos do disposto nos artigos 729 n. 3 e 730 n. 2 do Codigo de Processo Civil, por tal situação se encontrar compreendida no seu espirito.