I- Invocado como causa de pedir um contrato de mútuo no pressuposto da sua validade, - e mesmo que tal contrato, a provar-se, fosse nulo por falta de forma legalmente prescrita -, a acção improcede se não for provado aquele contrato, não sendo admissível a alteração da causa de pedir para enriquecimento sem causa com vista a decretar-se a procedência da acção se não tiverem sido também articulados oportunamente pelo autor os respectivos elementos constitutivos.
II- Para haver enriquecimento sem causa atendível como causa de pedir é necessário convencer o Tribunal da falta de causa, não bastando que não se prove a existência de uma causa de atribuição patrimonial.