082050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082050
ACORDAO
Descritores: Pedido principal, Pedido subsidiario, Caso julgado
Sumário
I - Tendo, nos termos da sentença, dos pedidos formulados, improcedido os pedidos principais e procedido, em parte, o pedido subsidiario e, plenamente, o pedido cumulado, e tendo o Autor, ao recorrer da sentença, posto apenas em crise a parte respeitante a improcedencia dos pedidos principais, a sentença transitou em julgado nas partes não impugnadas e, portanto, tambem a decisão que julgara proceder em parte o pedido subsidiario. II - Ora, tendo procedido, com transito, este pedido subsidiario, isso acarreta a inatacabilidade do julgado na parte em que a sentença decidiu a improcedencia dos pedidos principais nos termos do n. 1 do artigo 469 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N