I- Antes de ordenar a citação edital, o juiz deve assegurar-se realmente de que não e conhecida a residencia do citando, não bastando uma simples verificação formal.
II- O resultado das diligencias a que alude o n. 3 do artigo 239 do Codigo de Processo Civil - informações das autoridades policiais ou administrativas - pode ser contrariado por melhor prova.
III- A face do n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil, a comunicação do obrigado pode ser verbal.
IV- A declinação do exercicio do direito de preferencia pode exprimir-se verbalmente e inferir-se tacitamente pelo decurso do prazo sem qualquer declaração.