067736 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067736
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Pressupostos, Pacto de preferencia, Forma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008644
Nr Documento: SJ19790419067736X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG424.
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e412c7bc0822fcb802568fc0039c9c3
Sumário
I - Antes de ordenar a citação edital, o juiz deve assegurar-se realmente de que não e conhecida a residencia do citando, não bastando uma simples verificação formal. II - O resultado das diligencias a que alude o n. 3 do artigo 239 do Codigo de Processo Civil - informações das autoridades policiais ou administrativas - pode ser contrariado por melhor prova. III - A face do n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil, a comunicação do obrigado pode ser verbal. IV - A declinação do exercicio do direito de preferencia pode exprimir-se verbalmente e inferir-se tacitamente pelo decurso do prazo sem qualquer declaração.