I- So pode recusar-se o cumprimento de uma deprecada quando se verifique qualquer das hipoteses taxativamente indicadas no artigo 184, n. 1, alineas a) e b), do Codigo de Processo Civil.
II- O Juiz deprecado não tem competencia para conhecer da legalidade ou ilegalidade do despacho que ordenou o arresto de um veiculo.
III- Não estando o veiculo em poder do arrrestado, não tendo este, ou alguem em seu nome, feito qualquer declaração sobre a titularidade do mesmo, e não havendo o perigo de o veiculo ser subtraido ao arresto, não se aplica o disposto no artigo 832 do Codigo de Processo Civil.
IV- Este artigo e tambem inaplicavel aos bens imoveis ou moveis sujeitos a registo.
V- O despacho que decreta o arresto não e de mero expediente: assim, o juiz não tem poder jurisdicional para proferir um outro despacho a declarar inapreensivel o veiculo.