0067594 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0067594
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por morte, Segundas núpcias, Caducidade
Sumário
I - A caducidade do direito à pensão por a viúva ter contraído segundas núpcias carece de ser declarada judicialmente, nos termos do art. 154 do CPT; II - Tal declaração, como resulta do art. 434, n. 2, por força do art. 277, n. 1, ambos do Código Civil, tem efeitos rectroactivos, à data da verificação do evento gerador da caducidade, não sendo, consequentemente, exigível a actualização da pensão e o seu pagamento nos termos do despacho recorrido.
Texto
N