I- As deliberações condenatorias do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar, configuram actos administrativos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos dos artigos 26, n.
4 e 58, respectivamente, do Estatuto e do Regulamento Disciplinar daquela empresa, bem como nos termos do artigo 46, n. 2, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, diploma que dispõe sobre as bases gerais das empresas publicas.
II- O artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T., aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril e elaborado ao abrigo do referido artigo 26, não pode impor recurso tutelar necessario dessas deliberações para abrir a via contenciosa, dado contrariar normas de hierarquia superior, valendo apenas na medida em que o Estatuto considera esse recurso meramente facultativo, atraves do qual o Ministro tutelar se pronuncia sobre a justiça ou conveniencia do acto.*