0021908 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 0021908
ACORDAO
Descritores: Foro convencional, Cláusula geral, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00040581
Nr Documento: RL200203140021908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebf3cb32801fe5f380256b9d004fa463
Sumário
A inserção num contrato de uma cláusula geral de foro convencional não é nula nos termos da alínea g) do artigo 19º do DL nº 446/85 de 25 de Outubro. A nulidade da mesma cláusula poderá verificar-se se ponderado o circunstancialismo de facto em causa, se chegar à conclusão que o foro acordado envolve graves inconvenientes para uma das partes.