I- É da competência do Director-Geral de Pessoal do Ministério da Educação a atribuição de fases aos professores efectivos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório e secundário ao abrigo do Dec-Lei 74/78, de 18/4.
II- A decisão sobre pretensão formulada nesse sentido, proferida pelo Director-Geral de Integração Administrativa enferma de incompetência por falta de atribuições e é, por isso, nula.