080257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080257
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Conjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010508
Nr Documento: SJ199105280802571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d441605d9ad2c13802568fc0039e0b4
Sumário
I - Integra violação culposa e grave do dever conjugal de respeito mutuo, o facto de o marido ter recusado, voluntariamente, por mais de uma vez e com todo o aparato que rodeou tais recusas, a entrada em casa ao seu conjuge. II - Se o marido, em carta que escreveu ao seu conjuge lhe dirigiu expressões ofensivas, como as de "andar no engate" e "a bater as ruas " viola culposamente o dever de respeito. III - Ambas essas condutas constituem fundamento de divorcio, de que sera unico culpado, o marido, se o outro conjuge não tiver cometido qualquer facto violador dos deveres conjugais ou que constitua fundamento de culpa.