008195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008195
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Prazo de caducidade, Acção de indemnização
Recorrente: Ministerio Publico - Neves , Marinho
Recorridos: Ministerio Publico - Neves , Marinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1970/03/17.
Nr Convencional: JSTA00016813
Nr Documento: SA119710211008195
Data de Entrada: 27/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6f4feee8201dbf5802568fc003731a8
Sumário
As acções de responsabilidade civil intentadas nas auditorias administrativas por factos ocorridos na vigencia do artigo 829 do Codigo Administrativo estão sujeitas ao prazo de caducidade de tres anos, a contar da efectivação da ofensa.