040589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040589
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Motivação, Prazo, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026207
Nr Documento: SJ198912200405893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0425391ebd9be7fd802568fc003af0dd
Sumário
I - Tendo aplicação ao processo o C.P.P. de 1987 e o recurso sido interposto por requerimento de 29 de Maio de 1985, o recorrente devia ter logo apresentado a motivação (artigo 411 n. 3 do C.P.P. de 1987). II - Apresentou-a apenas em 21 de Outubro de 1989, portanto muito para além não só do momento em que o devia ser, como até do prazo de dez dias referido naquele preceito. III - É, pois, de rejeitar o recurso, por falta de motivação tempestiva.