022920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022920
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito, Trabalhador por conta de outrém, Salário, Rescisão do contrato de trabalho, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral, Privilégio mobiliário geral
Sumário
Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem emergentes de contrato individual de trabalho originados pelo não pagamento pontual da retribuição devida, gozam de privilégios imobiliário geral e mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos créditos de impostos previstos nos arts. 747, e 748 do Código Civil (arts. 1 e 12 da Lei n. 17/86, de 12 de Junho).