Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem emergentes de contrato individual de trabalho originados pelo não pagamento pontual da retribuição devida, gozam de privilégios imobiliário geral e mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos créditos de impostos previstos nos arts. 747, e 748 do Código Civil (arts. 1 e 12 da Lei n. 17/86, de 12 de Junho).