022920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022920
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito, Trabalhador por conta de outrém, Salário, Rescisão do contrato de trabalho, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral, Privilégio mobiliário geral
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051814
Nr Documento: SA219990602022920
Data de Entrada: 08/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ec52b9342144a03802568fc003a0b1e
Sumário
Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem emergentes de contrato individual de trabalho originados pelo não pagamento pontual da retribuição devida, gozam de privilégios imobiliário geral e mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos créditos de impostos previstos nos arts. 747, e 748 do Código Civil (arts. 1 e 12 da Lei n. 17/86, de 12 de Junho).