000783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000783
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de casa para habitação propria, Casa de caseiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Capelo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013263
Nr Documento: SA219770525000783
Data de Entrada: 21/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/547f8a151241d65c802568fc00370358
Sumário
A isenção prevista no artigo 39-A abrange a casa de habitação e não a casa do caseiro que e complemento da parte rustica e não daquela casa destinada a residencia. O beneficio limita-se a esta, não abrangendo a referida parte rustica que lhe esta anexa.