085201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 085201
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos, Sociedade comercial, Direito aos lucros, Cláusula contratual, Assento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00022163
Nr Documento: SJ199402220852011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd5d0367a38a9507802568fc003a88c3
Sumário
Não existindo oposição na interpretação da norma inserta no n. 1 do artigo n. 217 do Código das Sociedades Comerciais, em particular da expresão "diferente cláusula contratual", feita no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, que ambos entendem dever ser imperativa e não meramente permissiva, situando-se a sua divergência na sua concreta aplicação, deve ser julgado findo o recurso interdito para o Tribunal Pleno.