97S145 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S145
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição de nulidades, Interposição de recurso, Processo disciplinar, Objecto do processo, Nota de culpa, Justa causa de despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032798
Nr Documento: SJ199712100001454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4eb54022c41f5a59802568fc003b7e75
Sumário
I - As nulidades da sentença, para serem conhecidas têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso. II - Na decisão disciplinar, assim como na acção de impugnação do despedimento, não se podem considerar factos que a nota de culpa omitiu. Não é o caso, porém, do passado disciplinar do trabalhador, forçosamente do conhecimento deste. III - Há justa causa de despedimento, quando a premência dele superar os interesses da estabilidade do emprego, à luz do princípio da inexigibilidade de comportamento diferente. Subjaz-lhe uma situação de absoluta quebra de confiança entre empregado e empregador.