0026722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0026722
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Denúncia para habitação, Nua-propriedade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016016
Nr Documento: RL199105160026722
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88d9690c3db08d6c80256803000260db
Sumário
- O nu comproprietário (ou nu proprietário) não tem o direito de denunciar o contrato de arrendamento por necessitar de arrendamento para sua habitação, visto que se tal fosse admissível ficaria vazio o direito do usufrutuário.