I- Ao lado da prova suficiente, que forma a plena convicção do juiz devido ao alto grau de probabilidade do facto, existe a prova de primeira aparência ou prima facie, que não produz a plena convicção do juiz, mas em que o menor grau de probabilidade ainda « bastante para obrigar o adversário à contraprova. A prova de primeira aparência não « uma figura distinta das presunções naturais.
II- Embora no domínio da responsabilidade delitual caiba ao lesado a prova da culpa nos termos do artigo 487, n. 1, do Código Civil, o tribunal deve socorrer-se de presunções naturais que ajudem o lesado a vencer algumas dificuldades especiais da prova.