0224460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0224460
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Provido parcialmente. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010247
Nr Documento: RP199001300224460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca08f2641d56ed848025686b00668b01
Sumário
Na vigência da lei 6/85, de 04/05, era da competência do juiz singular o julgamento de uma acção de processo especial para a obtenção da situação de objector de consciência, acção esta de valor superior à alçada do tribunal de comarca, se não tivesse sido requerida oportunamente a intervenção do tribunal colectivo.