030441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030441
ACORDAO
Descritores: Macau, Empreitada de obras públicas, Concurso público, Contribuição industrial, Admissão de propostas, Júri, Adjudicação, Recurso hierárquico, Secretário adjunto, Delegação de poderes, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038707
Nr Documento: SA119931014030441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2c77f70709f68f6802568fc003900ce
Sumário
Nos termos da Lei vigente no território de Macau, só podem ser opositores a concursos públicos, as empresas que estejam colectadas em contribuição industrial pelo exercício da actividade a que aquele respeita. Não estando a recorrida particular colectada pela actividade de "prestação de serviços" não podia ser admitida a concurso que tinha por finalidade a aquisição de prestação de serviços a certo Instituto Público. Tendo-o sido, o despacho impugnado que manteve a decisão da comissão do concurso, está inquinado de vício de violação de lei, que impõe sua anulação.