030441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030441
ACORDAO
Descritores: Macau, Empreitada de obras públicas, Concurso público, Contribuição industrial, Admissão de propostas, Júri, Adjudicação, Recurso hierárquico, Secretário adjunto, Delegação de poderes, Competência
Sumário
Nos termos da Lei vigente no território de Macau, só podem ser opositores a concursos públicos, as empresas que estejam colectadas em contribuição industrial pelo exercício da actividade a que aquele respeita. Não estando a recorrida particular colectada pela actividade de "prestação de serviços" não podia ser admitida a concurso que tinha por finalidade a aquisição de prestação de serviços a certo Instituto Público. Tendo-o sido, o despacho impugnado que manteve a decisão da comissão do concurso, está inquinado de vício de violação de lei, que impõe sua anulação.