001816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001816
ACORDAO
Descritores: Concordata, Seminario, Isenção fiscal, Sisa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario de Vila Real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15968.
Nr Convencional: JSTA00001150
Nr Documento: SAP19700416001816
Data de Entrada: 06/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae4fbce37efb8fa4802568fc00380ac7
Sumário
I - O artigo VII da Concordata celebrada entre a Santa Se e o Governo Portugues estabelece uma isenção tributaria de caracter geral que abrange, portanto, os impostos relativos a transmissão de bens, quer ela se faça a titulo gratuito, quer a titulo oneroso. II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, de nenhum modo interferiu com essa isenção. III - Pelas compras que façam de predios destinados a prossecução dos seus fins não estão os seminarios sujeitos, portanto, ao pagamento do imposto de sisa.