068914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068914
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Execução, Juros compensatorios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007325
Nr Documento: SJ19801105068914X
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA BMJ N62 PAG243.
P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VI PAG531.
Referência Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbee1e2da642ac5a802568fc0039b3fc
Sumário
A garantia hipotecaria não cobre os juros superiores a tres anos, sem nova hipoteca, ainda que a execução tenha demorado anormalmente mais tempo, pois o preceituado no artigo 693, n. 3, do Codigo Civil, destina-se a evitar a acumulação de juros garantidos sem conhecimento de terceiros, sendo ate esse o seu campo de aplicação por excelencia, sabido que em regra os credores não deixam acumular juros durante tres anos sem recorrerem aos meios judiciais.