073021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073021
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Compropriedade, Servidão de passagem
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001749
Nr Documento: SJ198601300730212
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec460a4175117f4f802568fc00394af3
Sumário
I - O direito de preferencia atribuido ao proprietario do predio onerado com servidão legal de passagem e relativo ao predio dominante, em caso de venda, dação em pagamento ou aforamento deste (artigo 1555, n. 1, do Codigo Civil), so se justifica na medida em que pelo seu exercicio se põe termo ao encargo excepcional que recai sobre a propriedade do predio serviente. II - Nestes termos, não e de reconhecer o direito de preferencia ao comproprietario de predio serviente indiviso, se no exercicio desse direito não for acompanhado pelos restantes consortes uma vez que tal encargo subsistira.