067583 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067583
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Efeitos, Reserva de propriedade, Interpretação da vontade, Interpretação do negocio juridico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008634
Nr Documento: SJ19790301067583X
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/796b3d60d49b2fce802568fc0039c9a9
Sumário
I - O principio de que a transferencia da propriedade de coisa determinada se opera por mero efeito do contrato pode ser afastado por vontade das partes, mediante o chamado "pactum reservati dominii" previsto no artigo 409 do Codigo Civil. II - Da circunstancia de se ter estipulado a efectivação do seguro da coisa a favor do vendedor, ate a completa liquidação do preço e registo da transmissão, não pode inferir-se a existencia de clausula de reserva da propriedade, ate porque esta funciona como garantia do credito e não de eventuais riscos resultantes do uso da coisa.