043743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 043743
ACORDAO
Descritores: Obra nova, Licenciamento, Legitimidade passiva, Interessado, Identificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053064
Nr Documento: SA120000113043743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3400379c81e067cf8025695300363c80
Sumário
I - A legitimidade passiva, em recurso contencioso, só se considera assegurada com a chamada à lide do autor do acto e dos eventuais titulares de um interesse directo na improcedência do recurso, os chamados contra-interessados, aos quais a lei de processo confere poderes processuais próprios, designadamente o de contestar e alegar (arts. 36º, nº 1, al. b) e 49º da LPTA, e 67º do RSTA).