070694 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 070694
ACORDAO
Descritores: Compensação, Excepção peremptoria, Reconvenção, Cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008337
Nr Documento: SJ19830210070694X
Indicações Eventuais: V SERRA COMPENSAÇÃO IN BMJ N31 PAG13. V SERRA IN RLJ ANO104 PAG276.
A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VIII N313.
Referência Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36ee5d6db3beff8d802568fc0039c4b1
Sumário
I - Quem pretende liberar-se ou desobrigar-se pelo recurso a compensação tem, necesariamente, de admitir a preexistencia de um credito por banda daquele a quem se acha juridicamente vinculado e tornar essa compensação efectiva atraves da declaração a este ultimo. II - O recurso a compensação, como excepção peremptoria ou por via de pedido reconvencional, postula, como sucede no direito substantivo, o reconhecimento de um credito, ao qual se opõe um contracredito, pelo que o reconvinte não pode pretender a compensação se nega a existencia do credito invocado pelo reconvinte.