I- No caso da destruição de um automóvel em consequência de acidente de viação o responsável deve ser condenado a entregar ao lesado um carro idêntico, isto é, da mesma marca, do mesmo modelo e com aproximadamente a mesma quilometragem.
II- O responsável deve ainda ser condenado a pagar o preço da recolha dos restos do automóvel destruído.
III- Não é exagerada a indemnização de 12000 escudos atribuida pelos danos morais sofridos em consequência de um acidente de viação, se o lesado passou por terror, angústia e ansiedade quando o automóvel que conduzia capotou e deu voltas sobre si próprio e correu o risco de morrer ou ficar reduzido a uma vida vegetativa, além de ter ficado privado do uso do veículo.