066008 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066008
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Interdição de exercicio de direitos, Capacidade judiciaria, Inabilidade, Incapacidade do surdo-mudo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005073
Nr Documento: SJ197511110660082
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2152abcc384ec8d802568fc00398eb4
Sumário
A interpretação do n. 1 do artigo 1858 do Codigo Civil, considerando a evolução legislativa e os trabalhos preparatorios, permite concluir que a anomalia psiquica nele referida se reporta apenas a inabilidade.