9650993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650993
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Embargos de terceiro, Cônjuge, Bens comuns, Venda judicial, Anulação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019640
Nr Documento: RP199701139650993
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd43d232e607bd358025686b0066e70a
Sumário
I - Configura-se a excepção de caso julgado na hipótese de o cônjuge do executado requerer a anulação de venda judicial, feita na execução, com o fundamento de se tratar de bem comum do casal e de não ter sido citado na execução, depois de terem sido julgados improcedentes embargos de terceiro deduzidos pelo mesmo cônjuge com aquele fundamento de o bem penhorado ser bem comum do casal.