0038422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vargas Gomes
Processo: 0038422
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Não retroactividade, Norma inovadora, Interpretação da lei
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012525
Nr Documento: RL199710240038422
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG151.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/689b03f1b9ad00f4802568030004f13a
Sumário
I - A regra suprema em matéria de aplicação das leis no tempo é a da interpretação da lei em questão, visto que, não tendo natureza constitucional o princípio da não-retroactividade das leis civis, depende da interpretação de cada uma delas a determinação da sua eficácia temporal, isto é, saber se a lei quer, ou não, abranger as situações jurídicas constituídas antes da sua entrada em vigor. II - A disciplina do DL n. 379/86 tem natureza interpretativa da anterior no concernente à posição do promitente comprador de edifícios ou fracções autónomas destes quando destinados a fins habitacionais.