042110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042110
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pedido, Sociedade comercial, Preparo, Dispensa do pagamento
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047404
Nr Documento: SA119970611042110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6f3bc0fd0764ae8802568fc0039885f
Sumário
Se uma sociedade comercial demonstrou ter tido no ano anterior um resultado negativo de 49584 contos e alegou encontrar-se com iliquidez de tesouraria, e ainda não lhe terem pago as obras feitas, o que não mereceu oposição nem determinou quaisquer diligências instrutórias, é de lhe conceder o solicitado apoio judiciário, mas apenas na modalidade de diferimento para final, após a contagem, do pagamento total do devido em sede de preparos e de custas.