000146 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000146
ACORDAO
Descritores: Despedimento por motivos políticos, Despedimento por motivos ideológicos, Constitucionalidade, Inexistência jurídica
Sumário
I - Tem-se por constitucional o preceituado nos artigos 1 e 2 n. 1 e primeira parte do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro. II - Existe despedimento por motivos políticos ou ideológicos - alínea b) do artigo 52 da Constituição e artigo 1 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, com as consequências prescritas nos ns. 1 e 2 (primeira parte) do artigo 2 deste último diploma, aquele cujos motivos invocados para tanto foram de carácter político ou ideológico, sendo irrelevante que o juízo sobre esses fundamentos se tivesse formado erradamente, e o trabalhador não fosse político, não estivesse interessado na política, nem tivesse revelado qualquer ideologia política.
Texto
N