9130220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9130220
ACORDAO
Descritores: Falência, Sociedade por quotas, Gerente, Comparência no tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006815
Nr Documento: RP199204309130220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0140ac243d34c718025686b00664bc5
Sumário
Ao gerente de uma sociedade de capitais declarada falida não pode ser imposta, ao abrigo do preceituado no artigo 1192 do Código de Processo Civil, a obrigação de comparecer no tribunal, já que não tem de assinar termo de residência.