008611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008611
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Legitimidade passiva, Federação das caixas de previdência, Câmara municipal
Recorrente: Soares , Adelino
Recorridos: Cm de Alcanena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016195
Nr Documento: SA119720504008611
Data de Entrada: 28/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eca43ee6de818d79802568fc00393e07
Sumário
Tendo outorgado em contrato de empreitada, celebrado ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 35611, de 25 de Abril de 1946, assumem legitimidade passiva, não só a Câmara Municipal, que prestou assistência técnica, nos termos daquele diploma, como ainda Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, na acção intentada pelo empreiteiro para obter a condenação das rés no pagamento de trabalhos que se alega haverem sido efectuados a mais.