9410922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9410922
ACORDAO
Descritores: Rogatória, Tradução, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013964
Nr Documento: RP199502229410922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e9f515f94354d4a8025686b0066a1a1
Sumário
I - Face a acordo estabelecido entre Portugal e França, as cartas rogatórias e actos judiciários relativos a matéria penal não necessitam de ser traduzidos (troca de notas de 14 de Setembro de 1955, despacho do Minìstro da justìça de 30 de Setembro de 1955, e diário do Governo de 5 de Novembro de 1955). II - Estando a carta rogatória escrita em outra língua haverá que, sendo caso disso, e na fase processual oportuna, desencadear o mecanismo indicado no n.3 do artigo 92, do Código do Processo Penal. III - A nulidade referida no n.1 do artigo 92 do citado Código não é de conhecimento ofícioso.