0275623 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0275623
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Tribunal colectivo, Juiz singular, Acumulação de crimes
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017242
Nr Documento: RL199207090275623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70e8e35c640a8f4280256803000298d2
Sumário
Face ao actual CPP - art. 14 15 e 16, são da competência do colectivo o julgamento de situações fácticas ilícitas (concursos de crimes) cujas penas abstractamente aplicáveis, ultrapassem na sua soma, 3 anos de prisão. Sendo imputados aos arguidos, em co-autoria, 2 crimes de ofensas corporais p. p. no artigo 144 n. 2 CP a que acrescem ainda, um crime de ameaças atribuído a um dos arguidos e um crime de dano imputado ao outro - dúvidas não há de que a pena unitária aplicável no processo, em excede abstracto, os 3 anos de prisão. Logo, será competente para o julgamento o tribunal colectivo.