0018148 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Magalhães Baião
Processo: 0018148
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Casa de renda económica, Ocupação, Legalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024120
Nr Documento: RL197810200018148
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8acb9e0e9fe5c92a8025680300037a72
Sumário
I - As casas para habitação oficialmente classificadas como sendo de "renda limitada" não estão sujeitas ao regime de "ocupação legalizável" por se encontrarem abrangidas nas expressões "fogos para habitação construídos para categorias populacionais determinadas ao abrigo de regimes especiais", contidos na alínea g) do artigo 2 do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril e na alínea h) do n. 2 do artigo 2 do Dec-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, que revogou aquele. II - A indemnização por essa ocupação ilícita deve encontrar-se no montante da renda mensal praticável segundo o Fundo de Fomento de Habitação.