I- A falta de decisão, nos prazos consentidos pelos ns. 1 e
2 do artigo 398 do Dec-Lei 400/84, implica o deferimento tácito do pedido, nos termos do artigo 81 daquele diploma legal.
II- Para que uma sentença tenha o valor de alvará necessário se torna que o respectivo recurso contencioso de anulação seja instruido, dentre outros, com os documentos comprovativos da prestação de caução a que se refere a al. c) do artigo 41 do Dec-Lei 400/84 e do depósito das taxas devidas pelo licenciamento, à ordem da respectiva Câmara Municipal - als. c) e f) do artigo 51 do citado diploma.