98B1047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 98B1047
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Contrato-promessa de compra e venda, Posse, Presunção de propriedade, Defesa da posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035748
Nr Documento: SJ199812150010472
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c37cd1c85cf8ef16802568fc003b9b78
Sumário
I - A razão de ser da defesa da posse mediante embargos de terceiros reside na presunção de propriedade de que o possuidor goza, razão que cessa se esta for ilidida (v.g., ou pelo embargado ou pelo próprio embargante ao alegar que detem o prédio mercê de tradição associada a contrato- -promessa de compra e venda). II - Também por isso, o promitente-comprador, uma vez frustrada a celebração do contrato prometido não pode valer-se da sua "posse" para recusar a restituição da coisa ao proprietário, salvo sendo titular de direito de retenção.